R E S O L U Ç Ã O No 142/2000-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23.11.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 013/2000-CEP, solicitado pelo CIEE-PR. |
Considerando o contido no protocolizado no 6.519/2000;
considerando o Parecer no 042/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 013/2000-CEP, que determina atribuições de coordenação de estágio acadêmico extracurricular remunerado, solicitado pelo Centro de Integração Empresa-Escola no Paraná (CIEE/PR), quanto a suspensão dos efeitos e a revogação do art. 2o da referida Resolução.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1o de novembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 30.11.2000.(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |