R E S O L U Ç Ã O No 143/2000-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23.11.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do CSA.

 

Considerando o contido no protocolizado no 8.772/2000;

considerando o Parecer no 058/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Centro de Ciências Sociais Aplicadas para que retorne a Pró-Reitoria de Ensino o exercício das atividades de acompanhamento, gestão administrativa e subscrição de convênios e contratos alusivos ao estágio extracurricular através do Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná (CIEE/PR), e que não seja instituída a cobrança de taxa na realização do estágio extracurricular.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1o de novembro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30.11.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)