R E S O L U Ç Ã O No 144/2000-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Altera regulamento e cria disciplina no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química.

 

 

Considerando o contido às fls. 1.039 a 1.048 do processo no 1.073/89 – volume 3;

considerando o disposto na Resolução no 047/89-CEP;

considerando o Parecer no 095/2000 da Câmara da Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Ficam aprovadas as alterações no art. 30, alíneas "b" e "f" dos incisos I e II, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, aprovado pela Resolução no 100/99-CEP, como segue:

"Art. 30. .........................................................................................................

I - ...................................................................................................................

  1. ...................................................................................................................
  2. cópia do diploma de graduação ou documento comprovando que deverá concluir o curso até a data prevista para a matrícula;
  3. .................................................................................................................
  4. .................................................................................................................
  5. .................................................................................................................
  6. carta de apresentação, confidencial, em formulário elaborado pelo Colegiado de Curso. Os ex-alunos do Curso de Engenharia Química da Universidade Estadual de Maringá estão dispensados de apresentar carta de recomendação.

II - ...................................................................................................................

  1. ...................................................................................................................
  2. cópia autenticada do diploma de graduação e de pós-graduação stricto sensu ou documento comprovando que deverá defender a dissertação até o encerramento do prazo de matrícula;
  3. .../

     

     

    /... Res. 144/2000-CEP fl. 02

     

  4. ..................................................................................................................
  5. ..................................................................................................................
  6. ..................................................................................................................
  7. duas cartas de apresentação, confidenciais, em formulário elaborado pelo Colegiado de Curso, sendo uma preferencialmente do orientador de Mestrado. Os ex-alunos do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Estadual de Maringá estão dispensados da apresentação de cartas de recomendação;
  8. .................................................................................................................
  9. .................................................................................................................

Art. 2o Fica criada a disciplina DEQ 4046 - Engenharia Bioquímica I, no rol das disciplinas optativas, com carga horária de 45 horas aula e 03 créditos teóricos, a ser departamentalizada no Departamento de Engenharia Química, com a seguinte ementa: "Estequiometria metabólica e energética. Cinética da Utilização de substrato, formação de produto e de biomassa em cultivos de células. Fenômenos de transporte em bioprocessos".

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1o de novembro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)