R E S O L U Ç Ã O No 151/2000-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do servidor Manoel Quaresma Xavier, de reconhecimento de titulação. |
Considerando o contido no protocolizado no 17.515/99;
considerando o disposto nas Resoluções nos 128/93-CEP e 003/97-COU;
considerando que o requerente não se afastou pelo Plano de Capacitação da Universidade Estadual de Maringá;
considerando que o Programa de Pós-Graduação cursado pelo docente não é reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
considerando o Parecer no 098/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor docente Manoel Quaresma Xavier, lotado no Departamento de Ciências Contábeis, de reconhecimento do título de Mestre em Ciências Contábeis, obtido junto à Universidade de Marília – SP.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |