R E S O L U Ç Ã O No 159/2000-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Altera ementa de disciplinas do currículo do curso de Engenharia de Alimentos.

 

 

Considerando o contido às fls. 355 a 359 do processo no 536/99;

considerando o Parecer no 068/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Ficam alteradas as ementas das disciplinas Cálculo Diferencial e Integral I, Geometria Analítica e Álgebra Linear e Fundamentos da Computação, do currículo do curso de Engenharia de Alimentos, como segue:

Cálculo Diferencial e Integral I

Ementa: Cálculo Diferencial e Integral de funções de uma variável real: noções de números reais. Funções. Limites e continuidade. Derivadas e aplicações. Integrais e aplicações. Cálculo Diferencial de funções de várias variáveis reais: função, limite, continuidade e derivadas. Cálculo integral e funções de várias variáveis reais: integral, noções de formas diferenciais e aplicações. Seqüências. Séries numéricas. Séries de potências e funções analíticas.

Geometria Analítica e Álgebra Linear

Ementa: Álgebra vetorial. Retas e planos. Matrizes e sistemas lineares. Espaços vetoriais e transformações lineares.

Fundamentos da Computação

Ementa: Iniciação à integração com o computador através da aprendizagem de técnicas de elaboração de algoritmos para a construção de programas computacionais, implementados utilizando linguaguem de programação de alto nível.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de novembro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)