R E S O L U Ç Ã O No 159/2000-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Altera ementa de disciplinas do currículo do curso de Engenharia de Alimentos. |
Considerando o contido às fls. 355 a 359 do processo no 536/99;
considerando o Parecer no 068/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam alteradas as ementas das disciplinas Cálculo Diferencial e Integral I, Geometria Analítica e Álgebra Linear e Fundamentos da Computação, do currículo do curso de Engenharia de Alimentos, como segue:
Cálculo Diferencial e Integral I
Ementa: Cálculo Diferencial e Integral de funções de uma variável real: noções de números reais. Funções. Limites e continuidade. Derivadas e aplicações. Integrais e aplicações. Cálculo Diferencial de funções de várias variáveis reais: função, limite, continuidade e derivadas. Cálculo integral e funções de várias variáveis reais: integral, noções de formas diferenciais e aplicações. Seqüências. Séries numéricas. Séries de potências e funções analíticas.
Geometria Analítica e Álgebra Linear
Ementa: Álgebra vetorial. Retas e planos. Matrizes e sistemas lineares. Espaços vetoriais e transformações lineares.
Fundamentos da Computação
Ementa: Iniciação à integração com o computador através da aprendizagem de técnicas de elaboração de algoritmos para a construção de programas computacionais, implementados utilizando linguaguem de programação de alto nível.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |