R E S O L U Ç Ã O No 161/2000-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Maria da Luz de Pina Gomes e dá outras providências. |
Considerando o contido no protocolizado no 6.643/2000-DAA;
considerando o Parecer no 1.067/2000-PJU;
considerando o Parecer no 077/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Maria da Luz de Pina Gomes, do curso de Direito, para antecipação da sessão solene de colação de grau.
Parágrafo único: A referida aluna poderá constituir procurador, com poderes especiais para o fim específico de que o outorgado compareça à sessão solene de colação de grau como seu legítimo representante.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |