R E S O L U Ç Ã O No 163/2000-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da servidora Jucélia Geni Pereira Fregoneis de reconhecimento de titulação. |
Considerando o contido no protocolizado no 8.358/98-PRH e seus anexos;
considerando a Resolução no 128/93-CEP que estabelece normas para o reconhecimento de títulos de pós-graduação de origem estrangeira ou de cursos nacionais não credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
considerando o disposto no parágrafo único do art. 4o da Resolução no 542/95-CAD;
considerando o Parecer no 107/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora docente Jucélia Geni Pereira Fregoneis, lotada no Departamento de Informática, de reconhecimento do título de Mestre obtido na Universidade Tuiuti do Paraná.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |