R E S O L U Ç Ã O No 164/2000-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Programas de Residência Médica, nas áreas de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia e Dermatologia.

 

 

Considerando o contido no processo no 2.816/2000;

considerando que a Residência em Medicina constitui modalidade do ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de especialização (Decreto no 80.281, de 5 de setembro de 1977);

considerando que os cursos de Residência Médica têm características específicas no que se refere ao seu corpo docente que pode ser composto por médicos portadores de Certificado de Residência Médica da área ou especialidade em causa ou título superior, possuidores de qualificação equivalente;

considerando que os cursos de Residência Médica diferem dos demais cursos de especialização da Universidade Estadual de Maringá, em função de suas características próprias, incluindo carga horária de 5.670 horas, conforme projeto apresentado. Considerando que o Decreto no 80.281, prevê para os Programas de Residência Médica duração mínima de 1 (um) ano, correspondendo ao mínimo de 1.800 horas de atividade;

considerando a comunicação do Conselho Nacional de Residência Médica de credenciamento provisório da Residência Médica/UEM por 2 (dois) anos;

considerando o Parecer no 123/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Programas de Residência Médica, nas áreas de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia e Dermatologia, proposto pelo Departamento de Medicina, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos, bem como o número de vagas propostas para cada programa.

Art. 2o Fica determinado que a instituição deverá normatizar, no prazo de até 6 (seis) meses, a criação e oferta de Programas de Residência Médica.

.../

 

 

 

 

/... Res. 164/2000-CEP fl. 02

 

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de dezembro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)