R E S O L U Ç Ã O No 165/2000-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Aprova abertura de vagas para Portadores de Diploma de Curso Superior para cursar outra habilitação do mesmo curso de formação para ano letivo de 2001.

 

Considerando o contido às fls. 247 a 259 do processo no 176/89;

considerando o disposto na Resolução no 002/93-CEP;

considerando que a abertura de vagas não implicará na expansão do quadro de docentes e na criação de novas turmas dos departamentos envolvidos;

considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer no 071/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovada a abertura de vagas para Portadores de Diploma de Curso Superior, para cursar outra habilitação do mesmo curso de formação, para o ano de 2001, conforme quadro abaixo:

CURSO

HABILITAÇÃO (TURNO)

NÚMERO DE VAGAS

Letras

Português e Literaturas (noturno)

03 (três)

Português/Inglês e Literaturas (matutino)

03 (três)

Português/Inglês e Literaturas (noturno)

03 (três)

Português/Francês e Literaturas (noturno)

03 (três)

Farmácia

Análises Clínicas (integral)

07 (sete)

Industrial (integral)

03 (três)

Matemática

Bacharelado (vespertino/noturno)

10 (dez)

Licenciatura (noturno)

05 (cinco)

Física

Bacharelado (noturno)

10 (dez)

Licenciatura (noturno)

10 (dez)

Química

Bacharelado (integral)

03 (três)

Licenciatura (noturno)

05 (cinco)

Pedagogia

Orientação Educacional (noturno) Campus-Sede

40 (quarenta)

Ciências Biológicas

Bacharelado (integral)

10 (dez)

Licenciatura (integral)

10 (dez)

Geografia

Bacharelado (matutino)

05 (cinco)

Licenciatura (noturno)

05 (cinco)

.../

 

 

 

 

/... Res. 165/2000-CEP fl. 02

Art. 2o A oferta da habilitação Orientação Educacional do curso de Pedagogia ficará condicionada ao preenchimento do número mínimo de 10 (dez) vagas.

Art. 3o Para oferta das vagas no curso de Farmácia, caso a demanda seja maior que a oferta, será adotado como critério complementar de seleção e classificação a aplicação de uma prova escrita, com valor 0 (zero) a 10 (dez), que será somada à média aritmética das notas das disciplinas constantes do histórico escolar do requerente, obtendo-se, após ponderação, a nota para classificação, conforme o constante na alínea "a" do art. 4o da Resolução no 002/93-CEP.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de dezembro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)