R E S O L U Ç Ã O No 181/2000-CEP

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Aprova Regulamento da disciplina Monografia Jurídica do currículo do curso de Direito.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 533 a 555 do processo no 1.663/91- volume 02;

considerando o Parecer no 078/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

TÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVO

Art. 1o A Monografia Jurídica constitui-se em disciplina constante da 5ª série do currículo do Curso de Direito, com 68 (sessenta e oito) horas anuais, departamentalizada nos Departamento de Direito Privado e Processual e Departamento de Direito Púbico, obrigatória para conclusão do curso de graduação.

Art. 2o A Monografia Jurídica tem por finalidade a elaboração e defesa de um trabalho monográfico de natureza científica, que deverá abordar temas das áreas de conhecimento do curso, objetivando estimular a criatividade, capacidade de pesquisa e argumentação do aluno através da elaboração de trabalho individual ou em grupo, e escrito, expondo-o de maneira articulada e formalmente correta.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3o A disciplina Monografia Jurídica compreende as atividades de coordenação, orientação e avaliação do trabalho monográfico, sob a responsabilidade dos Departamentos de Direito Privado e Processual e Departamento de Direito Público.

 

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO

Art. 4o A coordenação da disciplina Monografia Jurídica será feita por professor integrante da carreira docente, preferencialmente em regime de tempo integral, sendo um do Departamento de Direito Privado e Processual e um do Departamento de Direito Público, escolhidos em reunião de Departamento, com atribuições de 04 (quatro) horas aulas semanais.

Art. 5o São atribuições dos coordenadores:

I – organizar e divulgar a relação de professores lotados nos respectivos departamentos e respectivas área(s) de conhecimento em que pretendem orientar;

II – orientar os acadêmicos na escolha dos respectivos professores orientadores respeitando o limite máximo de 04 (quatro) orientações por docente;

III – indicar orientadores aos acadêmicos que estiverem sem orientador, e coordenar, quando for o caso, o processo de substituição do professor orientador;

IV – coordenar o processo de constituição das bancas examinadoras, ouvido o professor orientador;

V – organizar o processo de apresentação dos trabalhos de monografia, com a designação e divulgação das datas, horários e local de realização das Bancas Examinadoras para a defesa da monografia com, antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

VI – estabelecer e divulgar calendário geral das atividades da monografia, observando o disposto no art. 6o deste regulamento;

VII – convocar, sempre que necessário, os professores orientadores para discutir questões relativas a organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação da Monografia Jurídica,

VIII – divulgar a nota final dos alunos matriculados na disciplina.

Art. 6o Até o final do 3o bimestre de cada ano letivo, os coordenadores de monografia deverão divulgar o calendário da disciplina Monografia Jurídica, com previsão das seguintes atividades:

I - divulgação da relação dos professores orientadores, suas disponibilidade e respectivas áreas de conhecimento;

II – fixação de prazo para apresentação de requerimento conforme diretrizes contidas neste regulamento;

III – publicação da relação definitiva dos orientandos e respectivos orientadores, bem como a designação de orientador para os que não tiverem;

IV – estabelecimento de prazos para:

a) apresentação do projeto, com a anuência do orientador;

b) entrega da redação provisória do trabalho monográfico para o professor orientador;

c) devolução do trabalho, pelo professor orientador ao orientando, com as devidas observações ao orientando;

d) entrega do trabalho definitivo aos coordenadores;

e) definição das Bancas Examinadoras.

 

CAPÍTULO II

DA ORIENTAÇÃO

Art. 7o O aluno matriculado na disciplina Monografia Jurídica escolherá como orientador um professor do Curso de Direito.

Art. 8o Para designação do orientador proceder-se-á da seguinte forma:

I – cada professor fornecerá aos coordenadores, no terceiro bimestre de cada ano letivo, uma lista contendo as áreas de conhecimento nas quais se propõe a orientar;

II – antes do término do período letivo anterior ao que fará a monografia, cada aluno deverá apresentar requerimento do qual constará a sugestão de até 03 (três) nomes escolhidos dentre o rol de docentes fornecidos pelos coordenadores, com as respectivas áreas de atuação a proposta tema;

III – os professores orientadores deverão ser consultados sobre quais alunos serão seus orientandos, com base nos requerimentos apresentados, observando o limite máximo de 04 (quatro) orientações por docente;

IV – caberá aos coordenadores definirem quais docentes se encarregarão das orientações solicitadas pelos alunos.

Art. 9o Para fins de atribuição de encargos de ensino nos Departamentos, cada orientação terá uma equivalência de 01 (uma) hora aula semanal.

§ 1o Cada orientador poderá assumir no máximo 04 (quatro) orientações por ano letivo.

§ 2o Se o número de alunos que desejarem um mesmo orientador for superior ao limite máximo de vagas, o professor escolherá seus orientandos dentro deste limite.

§ 3o No caso de pesquisa em grupo, cada orientação terá a equivalência de 02 (duas) horas aulas semanais por grupo.

Art. 10. Poderá haver recusa da orientação por parte do docente quando:

I – o número de candidatos for superior às vagas de que dispõe o orientador;

II – houver incompatibilidade entre o tema pretendido pelo aluno e a área de conhecimento do orientador.

Parágrafo único: Em caso de recusa será garantida ao aluno a indicação de outro docente para a orientação, pelos coordenadores da disciplina.

Art. 11. Compete aos orientadores:

I – colaborar com o aluno na escolha e delimitação do tema da monografia;

II – orientar o aluno na elaboração do projeto final de monografia;

III – orientar o aluno na escolha da bibliografia;

IV – acompanhar e orientar o aluno na elaboração e redação da monografia;

V – comunicar ao coordenador correspondente quando acorrerem problemas, dificuldades e dúvidas relativas ao processo de orientação, bem como o descumprimento dos deveres do orientando constantes do art. 14 deste regulamento;

VI – informar ao coordenador correspondente quando o orientando não estiver cumprindo o plano de atividades;

VII – participar das bancas examinadoras para as quais for designado como membro, presidindo as de seus orientandos;

VIII – atender o orientando em horário previamente fixado com o mesmo, registrando a freqüência de acordo com as diretrizes da coordenação da disciplina.

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO

Art. 12. A disciplina Monografia Jurídica será avaliada pelo professor orientador e por uma Banca Examinadora constituída para este fim e obedecerá as seguintes normas:

I – a primeira nota será atribuída pelo professor orientados e consistirá na avaliação do projeto de Monografia Jurídica, observando o disposto neste regulamento, e no desempenho do orientando na realização das atividades durante o ano letivo, considerando os encontros quinzenais obrigatórios entre orientador e orientando;

II – a segunda nota será atribuída pela Banca Examinadora e consistirá na avaliação da Monografia Jurídica apresentada, conforme os critérios determinados neste Regulamento.

§ 1o A nota final da disciplina Monografia Jurídica será obtida pela média aritmética simples da nota atribuída pelo orientador e da nota atribuída pela Banca Examinadora;

§ 2o Será considerado aprovado na disciplina Monografia Jurídica o orientando que obtiver a média igual ou superior a 6 (seis), e a freqüência mínima de 75% nas atividades da monografia acompanhadas pelo orientador.

Art. 13. Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas da disciplina, não haverá avaliação final.

TÍTULO III

DOS ORIENTANDOS

Art. 14. São deveres do orientando:

I – cumprir as normas e regulamentação próprias da Monografia Jurídica;

II – cumprir o plano e cronograma de atividades estabelecidos em conjunto com o seu orientador;

III – manter contatos quinzenais com o seu orientador, em horários preestabelecidos pelo mesmo;

IV – cumprir o calendário de atividades da disciplina divulgados pelos coordenadores;

V – elaborar e apresentar, na data aprazada, a versão final de sua Monografia Jurídica, de acordo com o presente regulamento e as instruções de seu orientador;

VI – entregar aos Coordenadores da disciplina 03 (três) cópias de sua Monografia Jurídica, e cópia para arquivo em disquete;

VII – comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender a versão final de sua monografia jurídica.

Parágrafo único: A não observância dos deveres constantes deste artigo impossibilitarão a defesa do trabalho monográfico perante a Banca Examinadora.

Art. 15. São direitos do orientando:

I – definir a temática da Monografia Jurídica, em conformidade com as linhas de pesquisa dos departamentos do curso;

II – ter um professor orientador de sua escolha ou indicado na forma prevista neste regulamento;

III – participar do planejamento e estabelecimento de cronograma do trabalho monográfico, juntamente com seu professor orientador;

IV – ser previamente informado da composição da banca de avaliação da disciplina, bem como sobre o local, data e horário de apresentação de seu trabalho.

TÍTULO IV

DAS ATIVIDADES DA DISCIPLINA MONOGRAFIA JURÍDICA

Art. 16. O orientando deverá apresentar aos coordenadores da disciplina, em data por eles definida, o projeto de Monografia Jurídica avaliado e aprovado por seu orientador.

Art. 17. O projeto da monografia deverá ser elaborado de acordo com este regulamento e com as recomendações do orientador.

Art. 18. O projeto a ser apresentado pelo orientando deverá observar a seguinte estruturação:

I – folha de rosto;

II – tema do trabalho;

III – objetivos;

IV – justificativas;

V – metodologia;

VI – cronograma;

VII – fundamentação teórica da escolha do tema;

VIII – levantamento bibliográfico inicial;

IX – instrumentos de pesquisa, quando houver pesquisa de campo.

§ 1o O aluno deverá apresentar o projeto de monografia devidamente assinado por seu orientador, o que implica em seu aceite da orientação.

§ 2o Após a entrega do projeto do trabalho monográfico, não será permitida a alteração da área de conhecimento escolhida pelo orientando, constante do mesmo.

Art. 19. A estrutura formal da versão final da Monografia Jurídica deverá utilizar-se de papel sulfite tamanho A4, letras TIMES NEW ROMAN, tamanho 12 ou 13, ou ARIAL, tamanho 12, bem como seguir os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação.

Art. 20. A versão final da Monografia Jurídica deve ter a seguinte disposição geral:

I – capa;

II – folha de rosto;

III – folha para a banca examinadora assinar;

IV – dedicatória;

V – agradecimentos;

VI – sumário;

VII – introdução;

VIII – desenvolvimento (em capítulos);

IX – conclusão;

X – bibliografia;

XI – apêndice, quando for o caso.

Art. 21. Deverão ser entregues ao coordenador monográfico 03 (três) cópias do trabalho monográfico, encadernadas em espiral, mediante recibo, na data fixada no calendário, bem como uma cópia em disquete, em versão Word para Windows.

Art. 22. As bancas examinadoras da Monografia Jurídica, serão constituídas pelos coordenadores da disciplina e serão compostas, obrigatoriamente, pelo professor orientador, que a preside, e por outros dois membros, ouvido pelo professor orientador, conforme art. 5o, inciso IV, deste regulamento.

§ 1o Poderão fazer parte das bancas examinadoras professores de outros departamentos da UEM, com interesse na área de abrangência da pesquisa, ouvidos os coordenadores da disciplina.

§ 2o Quando a designação da banca examinadora deverá também ser indicado um membro suplente, encarregado de substituir qualquer um dos membros da banca, em caso de impedimento.

Art. 23. As sessões de defesa da Monografia Jurídica serão públicas.

Parágrafo único: Não será permitido aos membros da Bancas Examinadoras tornarem públicos os conteúdos das monografias antes das suas defesas.

Art. 24. Os membros das Bancas Examinadoras, a contar da data de entrega da cópia da Monografia Jurídica, deverão proceder sua leitura dentro do prazo fixado no Calendário de Atividades da disciplina Monografia Jurídica.

Art. 25. Na defesa, o orientando terá até 20 (vinte) minutos para apresentar seu trabalho e cada componente da banca examinadora até 10 (dez) minutos para fazer sua argüição. Disporá, ainda, o orientando de outros 10 (dez) minutos para responder a cada um dos examinadores.

Art. 26. Na data designada para a realização da sessão de defesa da monografia, a Banca Examinadora deverá reunir-se antes de seu início podendo, se aprovado por maioria, devolver a Monografia Jurídica para reformulações.

Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese descrita no caput do presente artigo, a data para a defesa oral do trabalho será designada pela própria banca examinadora, concedendo prazo não inferior a 20 (vinte) dias, contados da devolução da monografia ao orientando, para as reformulações, devendo ser o fato registrado em ata e comunicada a respectiva coordenação.

Art. 27. O orientando que não entregar a Monografia Jurídica, ou que não se apresentar para a sua defesa oral, sem motivo justificado na forma do presente regulamento, estará automaticamente reprovado.

Art. 28. A atribuição das notas dar-se-á após o encerramento da etapa de argüição, obedecendo o sistema de notas individuais por examinador.

§ 1o A banca examinadora, na avaliação, levará em consideração os seguintes itens:

I – no trabalho escrito, a redação do texto, a relevância do tema, a definição do problema e/ou hipótese, a pesquisa bibliográfica, os objetivos alcançados, os métodos e técnicas empregadas, a redação, as conclusões e a observância às normas para a apresentação dos trabalhos, em observância ao contido neste regulamento;

II – na exposição oral e defesa, o domínio do conteúdo do trabalho, a clareza, a objetividade, a coerência e a segurança.

§ 2o Utilizar-se-á para atribuições das notas, fichas de avaliação individual, onde cada membro da Banca Examinadora deverá apor suas notas para cada item a ser considerado.

§ 3o A nota final do orientando na defesa da Monografia Jurídica será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

Art. 29. O registro da avaliação final dos orientandos, composta da 1ª nota, atribuída pelo professor orientador e da 2a nota, atribuída pela Banca Examinadora, será feito em livro próprio expedido pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), e encaminhado nos prazos regulamentares.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pelos coordenadores de Monografia Jurídica do Departamento de Direito Privado e Processual e do Departamento de Direito Público, em conjunto com o coordenador do colegiado de curso.

Art. 31. Para os alunos matriculados na disciplina Monografia Jurídica no ano letivo de 2000, os coordenadores deverão proceder, em caráter de urgência, a divulgação do Calendário de Atividades, bem como de demais expedientes para atendimento dos itens constantes do art. 6o deste regulamento.

Art. 32 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de dezembro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)