R E S O L U Ç Ã O No 182/2000-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Altera ementa de disciplina do curso de Farmácia. |
Considerando o contido às fls. 449 a 451 do processo no 1.794/91 – volume 02;
considerando a Resolução no 191/91-CEP;
considerando o Parecer no 081/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada a ementa da disciplina Tecnologia Farmacêutica do curso de Farmácia para: "Indústria farmacêutica: política nacional e reflexos sociais. Produção industrial de medicamentos, implicações tecnológicas, sanitárias e competência profissional".
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |