R E S O L U Ç Ã O No 182/2000-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Altera ementa de disciplina do curso de Farmácia.

 

 

Considerando o contido às fls. 449 a 451 do processo no 1.794/91 – volume 02;

considerando a Resolução no 191/91-CEP;

considerando o Parecer no 081/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica alterada a ementa da disciplina Tecnologia Farmacêutica do curso de Farmácia para: "Indústria farmacêutica: política nacional e reflexos sociais. Produção industrial de medicamentos, implicações tecnológicas, sanitárias e competência profissional".

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de dezembro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)