R E S O L U Ç Ã O No 183/2000-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Aprova regulamento da disciplina Seminário de Monografia do currículo do curso de Educação Física e revoga a Resolução no 133/94-CEP.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 14.868/2000;

considerando o Parecer no 074/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

TÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1o A disciplina Seminário de Monografia, obrigatória, integrante do currículo do Curso de Educação Física é requisito essencial para a formação do Licenciado em Educação Física, tem por objetivo estimular a criatividade, capacidade de pesquisar e argumentar através do trabalho científico, individual e escrito, expondo de maneira articulada e formalmente correta.

Art. 2o A disciplina Seminário de Monografia, pertencente ao 4o ano do Currículo do Curso de Educação Física, com 68 (sessenta e oito) horas/aula, está lotada no Departamento de Educação Física da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 3o A finalidade da Monografia será alcançada através da elaboração de um trabalho monográfico de natureza científica, que deverá abordar temas da área e áreas afins.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4o A disciplina Seminário de Monografia compreenderá as atividades de coordenação, orientação e avaliação do trabalho monográfico, sob a responsabilidade do Departamento de Educação Física.

 

 

SEÇÃO I

DA DISCIPLINA

Art. 5o A disciplina Seminário de Monografia será ministrada por um professor integrante do corpo docente, preferencialmente com titulação mínima de mestrado, lotado no Departamento de Educação Física.

Parágrafo único. Os candidatos à disciplina Seminário de Monografia deverão apresentar um plano de trabalho para o desenvolvimento da disciplina a um prazo de até 30 (trinta) dias antes do período letivo.

Art. 6o Ao professor da disciplina Seminário de Monografia compete:

I - programar as atividades a serem desenvolvidas;

II - instruir quanto às normas aplicáveis ao trabalho monográfico;

III - propor os professores orientadores aos alunos de acordo com os temas a serem investigados e área de formação do professor;

IV - organizar o processo de apresentação do trabalho monográfico de conclusão;

V - publicar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, edital contendo a composição das bancas previstas no art. 11 deste regulamento, bem como o local e horário para a defesa do trabalho monográfico, pelo aluno;

VI - divulgar entre os alunos as pesquisas desenvolvidas pelo Departamento de Educação Física.

SEÇÃO II

DA ORIENTÇÃO

Art. 7o Para acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo aluno matriculado na disciplina Seminário de Monografia, o mesmo escolherá um professor para orientá-lo até a data final do primeiro bimestre de cada ano letivo.

Art. 8o Somente nos seguintes casos poderá haver recusa da orientação por parte do docente:

I - quando o número de candidatos for superior às vagas de que dispõe o orientador;

II - quando houver incompatibilidade entre o tema pretendido pelo aluno e a especialidade do professor orientador.

Parágrafo único: Em qualquer dos casos de recusa, será garantida ao aluno a indicação de outro docente para a realização da atividade de orientação prevista nos incisos I e II.

Art. 9o Serão orientadores todos os professores do Departamento de Educação Física e professores da UEM que atuam em áreas afins:

I - poderão, ser co-orientadores, caso o trabalho assim exigir, professores de outras instituições, desde que haja anuência do professor da disciplina Seminário de Monografia e do orientador;

 

II - para cada acadêmico orientado, os professores do Departamento de Educação Física poderão computar 1 (uma) hora/aula, até o limite de 5 (cinco) horas/aula. Os professores de outros departamentos deverão atender a regulamentação dos departamentos de origem.

Art. 10. Compete aos professores orientadores:

I - assumir, no máximo, cinco acadêmicos em trabalho de monografia de conclusão de curso;

II - colaborar com o aluno para a escolha e definição do tema da monografia;

III - indicar bibliografia para consultas;

IV - acompanhar e orientar o aluno na elaboração da monografia;

V - autorizar ou não o aluno a submeter a monografia à avaliação da banca, dando ciência ao professor da disciplina.

SEÇÃO III

DA AVALIAÇÃO

Art. 11. A avaliação da Monografia na disciplina Seminário de Monografia será feita por uma banca formada pelo professor orientador e por 2 (dois) professores indicados pelo orientador.

Art. 12. A especificação das avaliações da disciplina Seminário de Monografia deverá constar do critério de avaliação da disciplina, devidamente aprovado pelo Departamento de Educação Física e pelo Colegiado do Curso de Educação Física.

Parágrafo único: Caso o trabalho final não atenda os critérios estabelecidos na avaliação, o aluno terá, após a apresentação, 15 (quinze) dias para a entrega do trabalho reformulado.

Art. 13. Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas da disciplina, esta não comporta exame final ou dependência.

TÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 14. Na disciplina Seminário de Monografia, o aluno deverá definir uma área de atuação a escolher, após entendimento, um professor para orientá-lo no trabalho de monografia, dentre os disponíveis para esta atividade.

Parágrafo único: Até o final do primeiro bimestre, o aluno deverá apresentar ao orientador, um plano de desenvolvimento do trabalho elaborado em consonância com os conhecimentos adquiridos na disciplina Iniciação à Ciência e a Pesquisa.

Art. 15. Ao aluno caberá o desenvolvimento da Monografia, sempre em comum acordo com o professor orientador.

 

TÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DO ACADÊMICO

Art. 16. Além dos previstos em normas internas da Universidade e nas pertinentes, são direitos do aluno matriculado na disciplina Seminário de Monografia:

I - dispor dos elementos necessários à execução de suas atividades dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Universidade Estadual de Maringá;

II - contar com a coordenação e orientação de professor para a realização do trabalho monográfico;

III - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas pela disciplina Seminário de Monografia;

IV - ser previamente informado sobre a composição da banca de avaliação da disciplina Seminário de Monografia, bem como sobre o local, data e horário da apresentação de seu trabalho.

Art. 17. Além dos previstos em normas internas da Universidade Estadual de Maringá e nas leis pertinentes, são deveres do aluno matriculado na disciplina Seminário de Monografia:

I - cumprir este regulamento;

II - apresentar, nos prazos estabelecidos, os relatórios para avaliação e o trabalho em sua versão final, bem como comparecer para a defesa pública, perante a banca, na data, horário e local programados;

III - manter contatos constantes com o professor orientador e com o professor coordenador;

IV - cumprir com a carga horária prevista na disciplina Seminário de Monografia, controlada pelo respectivo orientador;

V - responsabilizar-se pelo uso de direitos autorais resguardados por lei a favor de terceiros quanto das citações, cópias ou transcrições de trechos de outrem.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Educação Física, ouvidos o professor orientador, o aluno e o professor da disciplina Seminário de Monografia.

 

Art. 19. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no 133/94-CEP e disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de dezembro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)