R E S O L U Ç Ã O No 185/2000-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Aprova abertura de vagas para seleção ao Curso de Mestrado em Direito. |
Considerando o contido às fls. 1.591 e 1.594 do processo no 2.052/89 – volume 04;
considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer no 109/2000 da Câmara de Pós Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de 14 (quatorze) vagas para seleção ao curso de Mestrado em Direito, sendo 10 (dez) vagas para a área de Direito Civil e 4 (quatro) vagas para a área de Direito Penal, para o ano de 2001.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |