R E S O L U Ç Ã O No 186/2000-CEP

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Altera regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física – Mestrado.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 537 a 548, 550 e 551 do processo no 2081/93 – volume 02;

considerando o disposto no art. 13 da Resolução no 047/89-CEP;

considerando o Parecer no 120/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Ficam aprovadas as alterações nos arts. 19, 25 e 26 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física – Mestrado, aprovado pela Resolução no 035/2000-CEP, como segue:

"Art. 19. Alunos não regulares com coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 2 (dois) poderão, mediante solicitação e a critério do Colegiado de Curso, ser transferidos para a categoria de alunos regulares se houverem obtido o aceite de orientação de professores do curso.

§ 1o A solicitação deve possuir a anuência do orientador;

§ 2o Para efeito da solicitação e posterior aproveitamento de créditos, serão aceitos somente os créditos das disciplinas cursadas nos últimos 3 (três) anos.

Art. 25. A integralização do número de créditos do curso de Mestrado far-se-á no prazo máximo de 2 (dois) anos para os alunos regulares.

Art. 26. Respeitado o artigo anterior, o aproveitamento e/ou integralização dos créditos será regido como segue:

I - alunos regulares poderão solicitar ao colegiado de curso a integralização em outras instituições de pós-graduação, de até 60% (sessenta por cento) dos créditos exigidos para o curso de Mestrado da UEM;

II – o limite de 60% (sessenta por cento) dos créditos exigidos pelo curso aplica-se também ao aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições antes do ingresso do aluno, como regular no curso de Mestrado em Física;

III - não há limite para o aproveitamento de créditos obtidos no curso de Mestrado em Física da UEM, antes do ingresso do aluno como Aluno Regular, respeitado o prazo previsto no art. 19."

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de dezembro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)