R E S O L U Ç Ã O No 186/2000-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Altera regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física – Mestrado. |
Considerando o contido às fls. 537 a 548, 550 e 551 do processo no 2081/93 – volume 02;
considerando o disposto no art. 13 da Resolução no 047/89-CEP;
considerando o Parecer no 120/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam aprovadas as alterações nos arts. 19, 25 e 26 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física – Mestrado, aprovado pela Resolução no 035/2000-CEP, como segue:
"Art. 19. Alunos não regulares com coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 2 (dois) poderão, mediante solicitação e a critério do Colegiado de Curso, ser transferidos para a categoria de alunos regulares se houverem obtido o aceite de orientação de professores do curso.
§ 1o A solicitação deve possuir a anuência do orientador;
§ 2o Para efeito da solicitação e posterior aproveitamento de créditos, serão aceitos somente os créditos das disciplinas cursadas nos últimos 3 (três) anos.
Art. 25. A integralização do número de créditos do curso de Mestrado far-se-á no prazo máximo de 2 (dois) anos para os alunos regulares.
Art. 26. Respeitado o artigo anterior, o aproveitamento e/ou integralização dos créditos será regido como segue:
I - alunos regulares poderão solicitar ao colegiado de curso a integralização em outras instituições de pós-graduação, de até 60% (sessenta por cento) dos créditos exigidos para o curso de Mestrado da UEM;
II – o limite de 60% (sessenta por cento) dos créditos exigidos pelo curso aplica-se também ao aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições antes do ingresso do aluno, como regular no curso de Mestrado em Física;
III - não há limite para o aproveitamento de créditos obtidos no curso de Mestrado em Física da UEM, antes do ingresso do aluno como Aluno Regular, respeitado o prazo previsto no art. 19."
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |