R E S O L U Ç Ã O NO 001/2000-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 020/99-COU, solicitado pela servidora Débora de Mello Gonçalves Sant’Ana. |
Considerando o contido às fls. 64 a 96 do processo no 485/99;
considerando o Parecer no 004/2000 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 020/99-COU, solicitado pela servidora docente Débora de Mello Gonçalves Sant’Ana, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, de manutenção do afastamento para pós-graduação em Regime de Trabalho T-40, mediante a exclusão das Cláusulas Terceira e Quarta do Termo de Compromisso.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de março de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |