R E S O L U Ç Ã O NO 001/2000-COU

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 020/99-COU, solicitado pela servidora Débora de Mello Gonçalves Sant’Ana.

 

Considerando o contido às fls. 64 a 96 do processo no 485/99;

considerando o Parecer no 004/2000 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 020/99-COU, solicitado pela servidora docente Débora de Mello Gonçalves Sant’Ana, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, de manutenção do afastamento para pós-graduação em Regime de Trabalho T-40, mediante a exclusão das Cláusulas Terceira e Quarta do Termo de Compromisso.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de março de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)