R E S O L U Ç Ã O NO 002/2000-COU

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação do DEF de transformação de projeto de curso de Especialização em caráter permanente.

 

Considerando o contido no processo no 1.549/99;

considerando o disposto nos § 1o e 2o do art. 2o da Resolução no 079/92-CEP;

considerando o Parecer no 001/2000 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Educação Física, de transformação do projeto do curso de Especialização em Educação Física, área de concentração: Educação Física Adaptada, Educação Física Escolar, Treinamento Desportivo, Personal Training, de caráter eventual para permanente.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de março de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)