R E S O L U Ç Ã O NO 003/2000-COU

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Marina Teixeira Maganha, contra Resolução no 610/99-CAD.

 

Considerando o contido às fls. 86 a 111 do processo no 1.836/94;

considerando o disposto nos arts. 77 e 81 da Lei 6.174/70 do Estatuto das Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o Parecer no 003/2000 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Marina Teixeira Maganha, lotada na Diretoria de Pessoal, contra decisão consubstanciada na Resolução no 610/99-CAD, para que seja considerado ininterrupto o tempo de serviço prestado à instituição para fins de ascenção de nível por tempo de serviço.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de abril de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)