R E S O L U Ç Ã O NO 003/2000-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Marina Teixeira Maganha, contra Resolução no 610/99-CAD. |
Considerando o contido às fls. 86 a 111 do processo no 1.836/94;
considerando o disposto nos arts. 77 e 81 da Lei 6.174/70 do Estatuto das Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o Parecer no 003/2000 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Marina Teixeira Maganha, lotada na Diretoria de Pessoal, contra decisão consubstanciada na Resolução no 610/99-CAD, para que seja considerado ininterrupto o tempo de serviço prestado à instituição para fins de ascenção de nível por tempo de serviço.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de abril de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |