R E S O L U Ç Ã O NO 004/2000-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pelas servidoras Ana Paula Magalhães e Francis Mara Rodrigues Moreno, contra Resolução no 055/2000-CAD e 056/2000-CAD. |
Considerando o contido às fls. 43 a 51 do processo no 770/98 e fls. 80 a 88 do processo no 799/97;
considerando o disposto nos arts. 1o e 2o da Resolução no 245/97-CAD;
considerando que não há correspondência entre o curso de Especialização concluído pelas requerentes e a função exercida pelas mesmas;
considerando o Parecer no 005/2000 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelas servidoras técnico-administrativas Ana Paula Magalhães e Francis Rodrigues Moreno, lotadas na Assessoria de Planejamento, contra decisões consubstanciada nas Resoluções nos 055/2000-CAD e 056/2000-CAD, referente ao indeferimento do pedido de incentivo salarial por titulação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de abril de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |