RESOLUÇÃO N° 007/2000-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Eduardo Liquio Takao contra decisão da Resolução no 577/99-CAD. |
Considerando o contido às fls. 85 a 95 do processo no 1.943/93;
considerando a Resolução no 294/97-CAD;
considerando o Parecer no 006/2000 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Eduardo Liquio Takao, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, contra decisão contida na Resolução no 577/99-CAD, referente a não liberação parcial para cursar pós-graduação em nível de Mestrado, na Universidade Paranaense (Unipar).
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de maio de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |