RESOLUÇÃO N° 007/2000-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Eduardo Liquio Takao contra decisão da Resolução no 577/99-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 85 a 95 do processo no 1.943/93;

considerando a Resolução no 294/97-CAD;

considerando o Parecer no 006/2000 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Eduardo Liquio Takao, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, contra decisão contida na Resolução no 577/99-CAD, referente a não liberação parcial para cursar pós-graduação em nível de Mestrado, na Universidade Paranaense (Unipar).

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de maio de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)