RESOLUÇÃO N° 008/2000-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

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Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor José Tarcísio Pires Trindade contra Resolução no 673/99-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 477 a 493 do processo no 1.246/99 – volume 02;

considerando o Parecer no 009/2000 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente José Tarcísio Pires Trindade, lotado no Departamento de Informática, contra decisão contida na Resolução no 673/99-CAD, determinando que se dê prosseguimento ao requerimento do recorrente para fins de promoção da classe de Professor Adjunto D, para a classe de Professor Associado, considerando-se o dia de ingresso no antigo nível como data base para contagem do interstício de dois anos na Classe de Professor Adjunto nível D.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de maio de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)