RESOLUÇÃO N° 009/2000-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pelas servidoras Maria Salete Ribelatto Arita e Maria Grazia Zolet contra decisão das Resoluções nos 500/99-CAD e 501/99-CAD. |
Considerando o contido às fls. 153 a 184 do processo no 872/85 e fls. 308 a 346 do processo no 093/76;
considerando os Pareceres nos 1.037/99-PJU e 1.038/99-PJU;
considerando o Parecer no 008/2000 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelas servidoras técnico-administrativas Maria Salete Ribelatto Arita, lotada no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura (Nupélia) e Maria Grazia Zolet, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), contra decisão contida nas Resoluções nos 500/99-CAD e 501/99-CAD, referente ao indeferimento de concessão de Função Gratificada por exercerem, respectivamente, a função de responsável pela Biblioteca Setorial do Nupélia e do HUM.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de maio de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |