RESOLUÇÃO N° 009/2000-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelas servidoras Maria Salete Ribelatto Arita e Maria Grazia Zolet contra decisão das Resoluções nos 500/99-CAD e 501/99-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 153 a 184 do processo no 872/85 e fls. 308 a 346 do processo no 093/76;

considerando os Pareceres nos 1.037/99-PJU e 1.038/99-PJU;

considerando o Parecer no 008/2000 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelas servidoras técnico-administrativas Maria Salete Ribelatto Arita, lotada no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura (Nupélia) e Maria Grazia Zolet, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), contra decisão contida nas Resoluções nos 500/99-CAD e 501/99-CAD, referente ao indeferimento de concessão de Função Gratificada por exercerem, respectivamente, a função de responsável pela Biblioteca Setorial do Nupélia e do HUM.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de maio de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)