RESOLUÇÃO N° 010/2000-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto por servidores docentes de revogação da Resolução no 005/2000-COU.

 

 

Considerando o contido às fls. 1.089 a 1.134 do processo no 159/793o volume;

considerando que a Resolução no 005/2000-COU, não infringe qualquer dispositivo constitucional;

considerando que a referida Resolução não fere qualquer dispositivo legal, estatutário ou regulamentar;

considerando o Parecer no 003/2000 da Câmara de Planejamento,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por William Mário de Carvalho Nunes e Ricardo Pereira Ribeiro, Fred Wolff e outros e Mário Lonardoni e Luiz Alberto Araújo, de revogação da Resolução no 005/2000-COU, que aprovou o período de vigência dos cargos eletivos para as eleições do ano 2000.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de maio de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)