RESOLUÇÃO N° 010/2000-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto por servidores docentes de revogação da Resolução no 005/2000-COU. |
Considerando o contido às fls. 1.089 a 1.134 do processo no 159/79 – 3o volume;
considerando que a Resolução no 005/2000-COU, não infringe qualquer dispositivo constitucional;
considerando que a referida Resolução não fere qualquer dispositivo legal, estatutário ou regulamentar;
considerando o Parecer no 003/2000 da Câmara de Planejamento,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por William Mário de Carvalho Nunes e Ricardo Pereira Ribeiro, Fred Wolff e outros e Mário Lonardoni e Luiz Alberto Araújo, de revogação da Resolução no 005/2000-COU, que aprovou o período de vigência dos cargos eletivos para as eleições do ano 2000.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de maio de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |