RESOLUÇÃO N° 011/2000-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Carla Loureiro e outros, de revogação do art. 3o da Resolução no 004/99-COU.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 9.313/99;

considerando o Parecer no 007/2000 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação dos servidores técnico-administrativos Carla Loureiro, Cesar Augusto Montanher, Cláudio Saldan, Helena Maria do Rosário, Josimar Muniz Ritondim, Lisa Miwako Yatsuzuka, Lucineide Patrício de Souza, Maria Luiza Sandri Meneguetti, Marilda Tissei, Merci Mikie Inazava, Rejane Sartori, Suely Castanho Dias, Toyoko Okamoto e Zenaide Aparecida Lode, de revogação do art. 3o da Resolução no 004/99-COU.

Art. 2o Fica retificado o art. 3o da Resolução no 004/99-COU, que passa a ter a seguinte redação: "Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, anuladas as Resoluções nos 158/95-CAD e 336/94-CAD e demais disposições em contrário".

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de maio de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)