RESOLUÇÃO N° 012/2000-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

_________________________

Secretária

 

Aprova Cronograma de Trabalho e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 159/79 – 3o Volume;

considerando as deliberações da Assembléia Universitária realizada em 15/03/2000;

considerando o Parecer no 004/2000 da Câmara de Planejamento,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Cronograma de Trabalho, em anexo, que é parte integrante desta Resolução, para a:

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de maio de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

/... Res. 012/2000-COU fl. 02

 

 

ANEXO DO CRONOGRAMA DE TRABALHO

Até o dia 03 de Julho de 2000, data limite para o período de transição dos mandatos dos novos conselheiros que se iniciam em 6 de Julho de 2000:

    1. alterações pontuais do Estatuto e Regimento Geral, poderão ser deliberadas até 03 de julho de 2000;
    2. até 03 de julho de 2000, o COU baixará uma resolução normativa, onde constarão alguns princípios gerais da reforma e/ou adequações administrativas, em matérias que não dependam de alteração estatutária. Na referida resolução, constarão os prazos para que os demais órgãos e conselhos, incluindo o CAD e CEP, regulamentem as matérias de suas competências.

Nomeação de um Grupo de Acompanhamento de Autonomia Financeira, coordenado pela ASP e composto de 2 membros do CAD, sendo 2 titulares e 1 suplente; 2 membros do COU, sendo 2 titulares e 1 suplente; e 1 membro titular e 1 suplente, de cada entidade representativa (ADUEM, AFUEM, SINTEEMAR e DCE), para que articule, com as demais IEES/PR, até agosto de 2000, uma negociação com o Governo do Estado, objetivando a definição de um Termo e/ou (Lei de Autonomia Financeira).

Nomeação de uma Comissão de Diagnóstico, coordenada pela PJU e composta de 2 membros do CAD, sendo 2 titulares e 1 suplente; 2 membros do COU, sendo 2 titulares e 1 suplente; 2 membros do CEP, sendo 2 titulares e 1 suplente e 1 membro titular e 1 suplente de cada entidade representativa (ADUEM, AFUEM, SINTEEMAR e DCE). O objetivo dessa Comissão é realizar um diagnóstico preciso sobre as reais necessidades de alterações estatutárias, com uma análise jurídica, de forma a propor ao Conselho Universitário os encaminhamentos possíveis e pertinentes para uma "Estatuinte", explicitando na proposta sua natureza e seu caráter (deliberativa ou propositiva). O trabalho dessa Comissão deverá ser realizado em 60 (sessenta) dias, com prorrogação por igual período se necessário.