RESOLUÇÃO N° 012/2000-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
Aprova Cronograma de Trabalho e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo no 159/79 – 3o Volume;
considerando as deliberações da Assembléia Universitária realizada em 15/03/2000;
considerando o Parecer no 004/2000 da Câmara de Planejamento,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Cronograma de Trabalho, em anexo, que é parte integrante desta Resolução, para a:
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de maio de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/... Res. 012/2000-COU fl. 02
ANEXO DO CRONOGRAMA DE TRABALHO
Até o dia 03 de Julho de 2000, data limite para o período de transição dos mandatos dos novos conselheiros que se iniciam em 6 de Julho de 2000:
Nomeação de um Grupo de Acompanhamento de Autonomia Financeira, coordenado pela ASP e composto de 2 membros do CAD, sendo 2 titulares e 1 suplente; 2 membros do COU, sendo 2 titulares e 1 suplente; e 1 membro titular e 1 suplente, de cada entidade representativa (ADUEM, AFUEM, SINTEEMAR e DCE), para que articule, com as demais IEES/PR, até agosto de 2000, uma negociação com o Governo do Estado, objetivando a definição de um Termo e/ou (Lei de Autonomia Financeira).
Nomeação de uma Comissão de Diagnóstico, coordenada pela PJU e composta de 2 membros do CAD, sendo 2 titulares e 1 suplente; 2 membros do COU, sendo 2 titulares e 1 suplente; 2 membros do CEP, sendo 2 titulares e 1 suplente e 1 membro titular e 1 suplente de cada entidade representativa (ADUEM, AFUEM, SINTEEMAR e DCE). O objetivo dessa Comissão é realizar um diagnóstico preciso sobre as reais necessidades de alterações estatutárias, com uma análise jurídica, de forma a propor ao Conselho Universitário os encaminhamentos possíveis e pertinentes para uma "Estatuinte", explicitando na proposta sua natureza e seu caráter (deliberativa ou propositiva). O trabalho dessa Comissão deverá ser realizado em 60 (sessenta) dias, com prorrogação por igual período se necessário.