RESOLUÇÃO N° 014/2000-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
Referenda decisão do CAD e dá outras providências. |
Considerando a reunião do COU nesta data;
considerando o Ofício no 181/00-GS/SETI;
considerando o posicionamento da APIESP;
considerando a Resolução no 238/2000-CAD;
considerando o disposto no art. 10 do Estatuto da UEM;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica referendada a decisão do CAD, contida na Resolução 238/2000-CAD, de 16/06/2000.
Art. 2o Repudiar os termos contidos no Ofício no 181/00-GS/SETI, conforme documento de Manifesto do Conselho Universitário, em anexo, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 3oEsta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de junho de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
Manifesto do COU – Anexo da Resolução
no 014/2000-COU
O Conselho Universitário da Universidade Estadual de Maringá, reunido nesta data, entendendo ser a paralisação deflagrada na UEM legítima e justa, e que a situação em que se encontra o ensino superior das Instituições de Ensino Superior do Paraná é decorrente da política de descaso do Governo Estadual para com as instituições mantidas pelo poder estadual;
tendo claro que a greve é um direito de mobilização política e de responsabilidade para com o patrimônio público, numa tentativa de recuperar e manter níveis salariais justos e condições de trabalho adequadas ao desenvolvimento técnico, científico e social do Estado do Paraná;
entendendo ainda que deve ser repassado, com urgência, visando à normalização das atividades da UEM, os recursos necessários à sua manutenção;
este Conselho exige desse Governo de Estado que sejam abertas negociações com o movimento de paralisação e repudia, na íntegra, o contido no Ofício no 181/2000-GS/SETI, de 12 de junho de 2000.
Maringá, 19/06/2000
Membros do COU