RESOLUÇÃO N° 014/2000-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

_________________________

Secretária

 

Referenda decisão do CAD e dá outras providências.

 

 

 

Considerando a reunião do COU nesta data;

considerando o Ofício no 181/00-GS/SETI;

considerando o posicionamento da APIESP;

considerando a Resolução no 238/2000-CAD;

considerando o disposto no art. 10 do Estatuto da UEM;

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica referendada a decisão do CAD, contida na Resolução 238/2000-CAD, de 16/06/2000.

Art. 2o Repudiar os termos contidos no Ofício no 181/00-GS/SETI, conforme documento de Manifesto do Conselho Universitário, em anexo, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 3oEsta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de junho de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

Manifesto do COU – Anexo da Resolução
no 014/2000-COU

O Conselho Universitário da Universidade Estadual de Maringá, reunido nesta data, entendendo ser a paralisação deflagrada na UEM legítima e justa, e que a situação em que se encontra o ensino superior das Instituições de Ensino Superior do Paraná é decorrente da política de descaso do Governo Estadual para com as instituições mantidas pelo poder estadual;

tendo claro que a greve é um direito de mobilização política e de responsabilidade para com o patrimônio público, numa tentativa de recuperar e manter níveis salariais justos e condições de trabalho adequadas ao desenvolvimento técnico, científico e social do Estado do Paraná;

entendendo ainda que deve ser repassado, com urgência, visando à normalização das atividades da UEM, os recursos necessários à sua manutenção;

este Conselho exige desse Governo de Estado que sejam abertas negociações com o movimento de paralisação e repudia, na íntegra, o contido no Ofício no 181/2000-GS/SETI, de 12 de junho de 2000.

 

Maringá, 19/06/2000

 

Membros do COU