RESOLUÇÃO N° 015/2000-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
Referenda parcialmente a Resolução no 239/2000-CAD. |
considerando o Ofício no 458/00-SINTEEMAR, recebido pela Reitoria em 13/06/00;
considerando o movimento reivindicatório deflagrado nesta Universidade desde 31/05/00,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica referendada parcialmente a Resolução no 239/2000-CAD, no que se refere o Of. 459/00-SINTEEMAR, mantendo na íntegra a redação dos itens 1 a 6 e 9 e os itens 7 e 8 do mesmo documento, com a seguinte redação:
Item 7: quanto ao estabelecimento do processo de negociação, entende-se que a matéria é de competência do Sindicato, em nível de Paraná.
Item 8: manter os termos da Resolução no 012/2000-COU, que estabelece o cronograma dos trabalhos da Reforma Administrativa, Autonomia Universitária e Estatuinte.
Art. 2oEsta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de junho de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |