RESOLUÇÃO N° 015/2000-COU

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

_________________________

Secretária

 

Referenda parcialmente a Resolução no 239/2000-CAD.

 

 

considerando o Ofício no 458/00-SINTEEMAR, recebido pela Reitoria em 13/06/00;

considerando o movimento reivindicatório deflagrado nesta Universidade desde 31/05/00,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica referendada parcialmente a Resolução no 239/2000-CAD, no que se refere o Of. 459/00-SINTEEMAR, mantendo na íntegra a redação dos itens 1 a 6 e 9 e os itens 7 e 8 do mesmo documento, com a seguinte redação:

Item 7: quanto ao estabelecimento do processo de negociação, entende-se que a matéria é de competência do Sindicato, em nível de Paraná.

Item 8: manter os termos da Resolução no 012/2000-COU, que estabelece o cronograma dos trabalhos da Reforma Administrativa, Autonomia Universitária e Estatuinte.

Art. 2oEsta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de junho de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)