RESOLUÇÃO N° 017/2000-COU

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

_________________________

Secretária

 

Dá provimento parcial à solicitação do SINTEEMAR e AFUEM.

 

 

considerando o contido no protocolizado no 10.182/2000;

considerando o Parecer no 523/2000-PJU;

considerando o Parecer no 013/2000-CAD,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento parcial à solicitação do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá e Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá, permitindo a participação dos atuais representantes técnico-administrativos junto ao COU, apenas com direito a voz, até a conclusão do processo eleitoral deflagrado pela Portaria no 591/2000-GRE.

Art. 2oEsta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de agosto de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)