RESOLUÇÃO N° 017/2000-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
Dá provimento parcial à solicitação do SINTEEMAR e AFUEM. |
considerando o contido no protocolizado no 10.182/2000;
considerando o Parecer no 523/2000-PJU;
considerando o Parecer no 013/2000-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento parcial à solicitação do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá e Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá, permitindo a participação dos atuais representantes técnico-administrativos junto ao COU, apenas com direito a voz, até a conclusão do processo eleitoral deflagrado pela Portaria no 591/2000-GRE.
Art. 2oEsta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de agosto de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |