RESOLUÇÃO N° 019/2000-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 012/2000-COU, solicitado pelo DAG. |
Considerando o contido no protocolizado no 7.832/2000;
considerando que a Resolução no 012/2000-COU, aprovou o cronograma de trabalho para a Reforma Administrativa, Autonomia Universitária e Estatuinte;
considerando que o Departamento de Agronomia solicita a revogação da Resolução no 012/2000-COU e ao mesmo tempo propõe novo cronograma;
considerando o Parecer no 007/2000 da Câmara de Planejamento,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 012/2000-COU, solicitado pelo Departamento de Agronomia.
Art. 2oEsta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de agosto de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |