RESOLUÇÃO N° 019/2000-COU

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 012/2000-COU, solicitado pelo DAG.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 7.832/2000;

considerando que a Resolução no 012/2000-COU, aprovou o cronograma de trabalho para a Reforma Administrativa, Autonomia Universitária e Estatuinte;

considerando que o Departamento de Agronomia solicita a revogação da Resolução no 012/2000-COU e ao mesmo tempo propõe novo cronograma;

considerando o Parecer no 007/2000 da Câmara de Planejamento,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 012/2000-COU, solicitado pelo Departamento de Agronomia.

Art. 2oEsta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de agosto de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)