RESOLUÇÃO N° 020/2000-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

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Secretária

 

Altera anexo da Resolução no 012/2000-COU – Cronograma de Trabalho da Reforma Administrativa.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 1147 do processo no 159/79 – 3o Volume;

considerando a necessidade de adequação do Cronograma de Trabalho da Reforma Administrativa, anexo da Resolução no 012/200-COU, em função da paralização dos docentes e servidores da UEM,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica alterado o anexo da Resolução no 012/2000-COU - Cronograma de Trabalho da Reforma Administrativa da UEM, Autonomia Universitária e Estatuinte, como segue:

Reforma Administrativa da UEM

1. alterações pontuais do Estatuto e Regimento Geral, poderão ser deliberadas até 18 de dezembro de 2000;

2. até 15 de setembro de 2000, o COU baixará uma resolução normativa, onde constarão alguns princípios gerais da reforma e/ou adequações administrativas, em matérias que não dependam de alteração estatutária. Na referida resolução, constarão os prazos para que os demais órgãos e conselhos, incluindo o CAD e CEP, regulamentem as matérias de suas competências.

 

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. no 020/2000-COU fl. 02

Autonomia Universitária

Nomeação de um Grupo de Acompanhamento de Autonomia Financeira, coordenado pela ASP e composto de membros do CAD, sendo 2 titulares e 1 suplente; membros do COU, sendo 2 titulares e 1 suplente; e 1 membro titular e 1 suplente, de cada entidade representativa (ADUEM, AFUEM, SINTEEMAR e DCE), para acompanhar a execução do Termo de Autonomia de 2000 e articular, com as demais IEES/PR, até 30 de setembro de 2000, uma negociação com o Governo do Estado, objetivando a definição de um Termo e/ou (Lei de Autonomia Financeira).

Estatuinte

Nomeação de uma Comissão de Diagnóstico, coordenada pela PJU e composta de membros do CAD, sendo 2 titulares e 1 suplente; membros do COU, sendo 2 titulares e 1 suplente; membros do CEP, sendo 2 titulares e 1 suplente e membros de cada entidade representativa (ADUEM, AFUEM, SINTEEMAR e DCE), sendo 1 titular e 1 suplente. O objetivo dessa Comissão é realizar um diagnóstico preciso sobre as reais necessidades de alterações estatutárias, com uma análise jurídica, de forma a propor ao Conselho Universitário os encaminhamentos possíveis e pertinentes para uma "Estatuinte", explicitando na proposta sua natureza e seu caráter (deliberativa ou propositiva). O trabalho dessa Comissão deverá ser realizado em 60 (sessenta) dias, com prorrogação por igual período, se necessário.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de agosto de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)