RESOLUÇÃO N° 021/2000-COU

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Romilda Marins Corrêa.

 

 

considerando o contido às fls. 127 a 140 do processo no 453/91;

considerando o estabelecido nas Cláusulas Sexta e Oitava do Termo de Compromisso para afastamento para pós-graduação;

considerando o Parecer no 012/2000 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela ex-servidora docente Romilda Marins Corrêa, contra decisão contida na Resolução no 594/99-CAD, referente à quitação de débito de Termo de Compromisso.

Art. 2oEsta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de agosto de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)