RESOLUÇÃO N° 021/2000-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Romilda Marins Corrêa. |
considerando o contido às fls. 127 a 140 do processo no 453/91;
considerando o estabelecido nas Cláusulas Sexta e Oitava do Termo de Compromisso para afastamento para pós-graduação;
considerando o Parecer no 012/2000 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela ex-servidora docente Romilda Marins Corrêa, contra decisão contida na Resolução no 594/99-CAD, referente à quitação de débito de Termo de Compromisso.
Art. 2oEsta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de agosto de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |