RESOLUÇÃO N° 022/2000-COU

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

_________________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do servidor Sérgio Alvarez da Silva.

 

 

considerando o contido no protocolizado no 3.826/2000;

considerando o Parecer no 218/2000-PJU;

considerando o Parecer no 009/2000 da Câmara de Planejamento,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Sergio Alvarez da Silva, lotado na Biblioteca Central, de nomeação de suplente para assumir a representação técnico-administrativa junto ao Conselho Universitário, devendo ser aguardado a conclusão do processo eleitoral.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de setembro de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)