RESOLUÇÃO N° 022/2000-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do servidor Sérgio Alvarez da Silva. |
considerando o contido no protocolizado no 3.826/2000;
considerando o Parecer no 218/2000-PJU;
considerando o Parecer no 009/2000 da Câmara de Planejamento,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Sergio Alvarez da Silva, lotado na Biblioteca Central, de nomeação de suplente para assumir a representação técnico-administrativa junto ao Conselho Universitário, devendo ser aguardado a conclusão do processo eleitoral.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de setembro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |