RESOLUÇÃO N° 023/2000-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso contra Resolução no 189/2000-CAD interposto pela servidora Sonia Silva Marcon. |
considerando o contido no protocolizado no 7.478/2000;
considerando o Parecer no 233/2000-PJU;
considerando o disposto no inciso II, art. 65 da Lei 6.174/70;
considerando a Portaria no 181/89-GVR, de 11.7.1989, que promove a docente do cargo de Professor Auxiliar nível 4, para Professor Assistente nível 3, conforme parágrafo único, inciso II do art. 78 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando a Portaria no 2.070/97-GRE, de 23.6.1997, que enquadra a docente na nova carreira, como Professor Adjunto TIDE, nível B, a partir de 1.3.1997;
considerando o Parecer no 014/2000 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso contra decisão proferida na Resolução no 189/2000-CAD, interposto pela servidora docente Sonia Silva Marcon, lotada no Departamento de Enfermagem, de mudança da data base da ascensão de nível, pagamento das respectivas diferenças salariais e a conseqüente ascensão ao nível D, do cargo de Professor Adjunto em maio de 1998.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de setembro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |