RESOLUÇÃO No 024/2000-COU

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso contra Resolução no 122/2000-CAD, interposto pelo servidor Clayton Reis.

 

considerando o contido às fls. 179 a 189 do processo no 1.590/95;

considerando o disposto na Cláusula 6a do Termo de Compromisso de afastamento para pós-graduação;

considerando o Parecer no 391/2000-PJU;

considerando o Parecer no 015/2000 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso contra decisão proferida na Resolução no 122/2000-CAD, interposto pelo servidor docente Clayton Reis, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para desconsideração do período de afastamento parcial para conclusão do curso de Doutorado.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de setembro de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)