RESOLUÇÃO N° 025/2000-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pelos servidores Paulo Guerrero Garcia e Wagner Dias Barbosa contra Resolução no 271/2000-CAD. |
considerando o contido no protocolizado no 9.875/2000;
considerando o disposto na Portaria no 356/88-GRE, Regulamento para eleição dos Representantes Técnico-Administrativos junto ao Conselho Universitário (COU) e Conselho de Administração (CAD);
considerando o Parecer no 543/2000-PJU;
considerando o Parecer no 020/2000 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelos servidores técnico-administrativos Paulo Guerrero Garcia e Wagner Dias Barbosa, lotados respectivamente no Hospital Universitário Regional de Maringá e Departamento de Letras, contra decisão contida na Resolução no 271/2000-CAD, de não homologação da chapa recorrente para concorrer as eleições de representante técnico-administrativo junto ao CAD.
Art. 2o Fica indeferida a solicitação de substituição do nome impugnado na chapa, por falta de amparo legal.
Art. 3o Fica ratificada a sugestão do CAD para realização de estudos visando a reformulação do Regulamento das Eleições dos Representantes Técnico-Administrativos para o COU e CAD.
Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de setembro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |