RESOLUÇÃO N° 026/2000-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

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Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor Natalino Henrique Medeiros.

 

considerando o contido às fls. 168 a 186 do processo no 306/80;

considerando o parecer do procurador geral, expedido em 4.2.2000;

considerando que de acordo com o disposto no art. 2o da Resolução no 455/97-CAD, o Departamento de Economia tem direito a mais uma vaga de Professor Titular;

considerando que o recurso foi recebido com efeito suspensivo, com base nos parágrafos 1o e 2o do art. 176 do Regimento Geral;

considerando o Parecer no 010/2000 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso contra decisão contida na Resolução no 075/2000-CAD, interposto pelo servidor docente Natalino Henrique Medeiros, lotado no Departamento de Economia, autorizando a abertura de mais uma vaga na classe de Professor Titular para o Departamento de Economia, a ser preenchida pelo recorrente.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de outubro de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)