RESOLUÇÃO No 027/2000-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 004/2000-COU, solicitado pela servidora Ana Paula Magalhães.

 

considerando o contido às fls. 54 a 58 do processo no 770/98;

considerando o Parecer no 016/2000 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da decisão contida na Resolução no 004/2000-COU, solicitado pela servidora técnico-administrativa Ana Paula Magalhães, lotada na Assessoria de Planejamento, referente ao pedido de incentivo salarial por titulação.

Art. 2o Fica determinado que seja cumprida imediatamente a decisão tomada pelo Conselho Universitário em 3.4.2000, no sentido de se apurar, com rigor, se o incentivo concedido aos servidores arrolados pela recorrente foi irregular e, em se confirmando a hipótese, que os processos arrolados sejam encaminhados a este Conselho para análise e deliberação.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de outubro de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)