RESOLUÇÃO No 028/2000-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 004/2000-COU, solicitado pela servidora Francis Mara Rodrigues Moreno. |
considerando o contido às fls. 91 a 95 do processo no 799/97;
considerando o Parecer no 019/2000 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da decisão contida na Resolução no 004/2000-COU, solicitado pela servidora técnico-administrativa Francis Mara Rodrigues Moreno, lotada na Assessoria de Planejamento, referente ao pedido de incentivo salarial por titulação.
Art. 2o Fica determinado que seja cumprida imediatamente a decisão tomada pelo Conselho Universitário em 3.4.2000, no sentido de se apurar, com rigor, se o incentivo concedido aos servidores arrolados pela recorrente foi irregular e, em se confirmando a hipótese, que os processos arrolados sejam encaminhados a este Conselho para análise e deliberação.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de outubro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |