RESOLUÇÃO No 029/2000-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Valdir Trombelli, contra decisão contida na Resolução no 395/96-CAD e dá outras providências.

 

considerando o contido no protocolizado no 8.936/2000;

considerando o Despacho no 110/96-PJU;

considerando os arts. 189, 193, 195 e 196, bem como as Normas Regulamentadoras nos 15 e 16 da Lei Federal no 6.514, de 22.12.77, regulamentada pela Portaria no 3.214 de 8.6.78;

considerando o Parecer no 017/2000 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Valdir Trombelli, lotado no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, contra decisão contida na Resolução no 395/96-CAD, referente ao pedido de pagamento retroativo do adicional de periculosidade.

Art. 2o Fica determinada a instauração de sindicância administrativa para apurar responsabilidades quanto ao extravio do documento do servidor, protocolizado sob no 12.447/96.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de outubro de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)