RESOLUÇÃO No 029/2000-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Valdir Trombelli, contra decisão contida na Resolução no 395/96-CAD e dá outras providências. |
considerando o contido no protocolizado no 8.936/2000;
considerando o Despacho no 110/96-PJU;
considerando os arts. 189, 193, 195 e 196, bem como as Normas Regulamentadoras nos 15 e 16 da Lei Federal no 6.514, de 22.12.77, regulamentada pela Portaria no 3.214 de 8.6.78;
considerando o Parecer no 017/2000 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Valdir Trombelli, lotado no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, contra decisão contida na Resolução no 395/96-CAD, referente ao pedido de pagamento retroativo do adicional de periculosidade.
Art. 2o Fica determinada a instauração de sindicância administrativa para apurar responsabilidades quanto ao extravio do documento do servidor, protocolizado sob no 12.447/96.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de outubro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |