RESOLUÇÃO No 030/2000-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Aparecida de Fátima Peres e outros, contra decisão contida na Resolução no 272/2000-CAD.

 

 

 

considerando o contido no protocolizado no 9.607/2000;

considerando o Parecer no 021/2000 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Aparecida de Fátima Peres e outros, contra decisão contida na Resolução no 272/2000-CAD, referente a solicitação de alteração do art. 6o, § 1o, inciso II, alínea a, da Resolução no 294/97-CAD – Regulamento de Capacitação Técnico-Administrativa.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de outubro de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)