RESOLUÇÃO No 030/2000-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Aparecida de Fátima Peres e outros, contra decisão contida na Resolução no 272/2000-CAD. |
considerando o contido no protocolizado no 9.607/2000;
considerando o Parecer no 021/2000 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Aparecida de Fátima Peres e outros, contra decisão contida na Resolução no 272/2000-CAD, referente a solicitação de alteração do art. 6o, § 1o, inciso II, alínea a, da Resolução no 294/97-CAD – Regulamento de Capacitação Técnico-Administrativa.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de outubro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |