RESOLUÇÃO No 031/2000-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 020/2000-COU, interposto pelo conselheiro Adolfo Cochia Júnior.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 11.615/2000;

considerando o Parecer no 011/2000 da Câmara de Planejamento;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 020/2000-COU, interposto pelo conselheiro Adolfo Cochia Júnior, representante da comunidade junto ao Conselho de Administração, para alteração da denominação do Grupo de Acompanhamento de Autonomia Financeira, bem como de alteração da composição do número de membros do referido grupo e da Comissão de Diagnóstico.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de outubro de 2000.

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)