RESOLUÇÃO No 032/2000-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

_________________________

Secretária

 

Estabelece princípios gerais da reforma e/ou adequações administrativas em matérias que não dependam de alterações estatutárias.

 

 

 

considerando o contido no processo no 159/79 – volume 3;

considerando o disposto no art. 1o da Resolução no 020/2000-COU;

considerando o Parecer no 010/2000 da Câmara de Planejamento;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica estabelecido o rol dos princípios gerais da reforma e/ou adequações administrativas em matérias que não dependam de alterações estatutárias, em atendimento ao disposto no art. 1o da Resolução no 020/2000-COU, como segue:

I – princípios gerais da reforma:

    1. garantir a universidade pública, gratuita e competente;
    2. socializar as discussões da reforma administrativa visando salvaguardar a participação da comunidade universitária;
    3. nortear a reforma administrativa pelas atividades fins da Universidade;
    4. garantir a manutenção das atividades fins da Universidade através das fontes do Tesouro do Estado;
    5. agilizar o processo decisório através da racionalização das instâncias burocráticas;
    6. fortalecer os departamentos enquanto menor unidade básica da Universidade;
    7. não terceirizar as atividades fins da Universidade;
    8. compor o orçamento da Universidade Estadual de Maringá a partir da demanda dos departamentos;
    9. não promover a demissão de servidores a pretexto da implementação da reforma administrativa e sim a relotação para outros setores, quando exigido;
    10. qualificar os recursos humanos de modo a habilitá-los para as demandas das novas funções oriundas da reforma administrativa, respeitando o plano de carreira;
    11. promover uma reestruturação na política interna de concessões de adicionais e gratificações, de forma a eliminar possíveis distorções;

II – propor que todos os órgãos e conselhos regulamentem as matérias de suas competências, no prazo de 2 (dois) meses, após a aprovação no âmbito do Conselho Universitário, com igual prorrogação, quando necessário.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de outubro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)