RESOLUÇÃO No 032/2000-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Estabelece princípios gerais da reforma e/ou adequações administrativas em matérias que não dependam de alterações estatutárias. |
considerando o contido no processo no 159/79 – volume 3;
considerando o disposto no art. 1o da Resolução no 020/2000-COU;
considerando o Parecer no 010/2000 da Câmara de Planejamento;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica estabelecido o rol dos princípios gerais da reforma e/ou adequações administrativas em matérias que não dependam de alterações estatutárias, em atendimento ao disposto no art. 1o da Resolução no 020/2000-COU, como segue:
I – princípios gerais da reforma:
II – propor que todos os órgãos e conselhos regulamentem as matérias de suas competências, no prazo de 2 (dois) meses, após a aprovação no âmbito do Conselho Universitário, com igual prorrogação, quando necessário.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de outubro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |