RESOLUÇÃO No 033/2000-COU
Dá provimento ao recurso interposto pelo ex-servidor Vandoel Pedro Barbosa Júnior, contra decisão contida na Resolução no 212/2000-CAD. |
Considerando o contido no processo no 365/2000;
considerando o relato do pedido de vistas ao processo;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pelo ex-servidor docente Vandoel Pedro Barbosa Júnior, contra decisão contida na Resolução no 212/2000-CAD, revogando-se a Portaria no 516/2000-GRE, de demissão do quadro de servidores da Universidade Estadual de Maringá, devendo o mesmo ser efetivado no cargo de docente desta instituição.
Maringá, 16 de outubro de 2000.
Considerando o despacho exarado às fls. 490 do processo no 365/2000 – volume 02;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá eu, vice-reitor, no uso de minhas atribuições estatutárias e regimentais, VETO a presente Resolução, aprovada pelo Conselho Universitário, em 16.10.2000.
Em atendimento ao disposto no § 2o e § 3o do art. 28 do Estatuto da UEM, remeta-se o processo ao Egrégio Conselho Universitário para que, no decêndio legal, submeta a apreciação do veto, sob pena de não atendido o prazo legal, considerá-lo aprovado em definitivo, por decurso de prazo.
Maringá, 17 de outubro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
Publicado em ____/____/______
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