RESOLUÇÃO No 035/2000-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

_________________________

Secretária

 

Mantém veto à Resolução no 033/2000-COU.

  

 

considerando o contido às fls 490 a 497 do processo no 365/2000;

considerando o disposto no § 4o do art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

  

Art. 1o Fica mantido o Veto à Resolução no 033/2000-COU.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.