RESOLUÇÃO No 037/2000-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

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Secretária

 

Altera Resolução no 013/2000-COU – Regulamento do Concurso para Professor Titular.

 

Considerando o contido às fls. 219 a 243 do processo no 1.407/79;

considerando a Lei no 11.713/97 do Poder Executivo do Estado do Paraná, que cria a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná;

considerando o Parecer no 820/2000-PJU;

considerando o Parecer no 012/2000 da Câmara de Planejamento,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Ficam aprovadas as alterações no inciso I do art. 1o, inciso IX do art. 8o, § 1o do inciso VI do art. 9o, art. 14, art. 22, art. 31 e art. 32, do Regulamento do Concurso para Professor Titular, aprovado pela Resolução no 013/200-COU, como segue:

"Art. 1o ..................................................................................................................

I ­ ser portador de título de doutor ou livre-docente há pelo menos 8 (oito) anos e experiência comprovada em docência no ensino superior de 8 (oito) anos.

II - ..........................................................................................................................

§ 1o ........................................................................................................................

§ 2o .………………………………………………………………………………………

§ 3o ……………………………………………………………………………………….

Art. 8o.....................................................................................................................

I - ...........................................................................................................................

II - …………………………………………………………………………………………

III - ………………………………………………………………………………………..

IV - ………………………………………………………………………………………..

V - …………………………………………………………………………………………

VI - ………………………………………………………………………………………..

VII - ........................................................................................................................

VIII - .......................................................................................................................

.../

 

 

/... Res. 037/2000-COU fl. 02

 

IX ­ trabalho científico original em seis vias.

§ 1o ........................................................................................................................

§ 2o ........................................................................................................................

§ 3o ........................................................................................................................

§ 4o .......................................................................................................................

§ 5o .......................................................................................................................

Art. 9o ....................................................................................................................

I - ...........................................................................................................................

II - …………………………………………………………………………………………

III - ………………………………………………………………………………………..

IV - ……………………………………………………………………………………….

V - ………………………………………………………………………………………..

VI - ………………………………………………………………………………………..

§ 1o No mínimo uma via do memorial deverá vir acompanhada dos respectivos comprovantes, em seu original ou cópias autenticadas.

§ 2o ........................................................................................................................

Art. 14. As comissões julgadoras, indicadas pelo departamento, homologadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e nomeadas pelo reitor, serão compostas de 5 (cinco) membros, professores titulares, portadores de diploma de doutorado ou título de livre-docência ou de título de notório saber, todos, preferencialmente, com formação na área do concurso, em que, pelo menos, 2 (dois) serão de outras Instituições.

§ 1o .......................................................................................................................

§ 2o .......................................................................................................................

§ 3o .......................................................................................................................

§ 4o ........................................................................................................................

§ 5o ........................................................................................................................

Art. 22. Logo após o encerramento de cada uma das provas, os membros da comissão julgadora atribuirão, individualmente, uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), escrita em numeral e por extenso, de próprio punho, sem rasuras e rubricada pelo examinador, publicando o respectivo edital.

Art. 31. Os concursos terão validade por 2 (dois) anos, a contar da data da portaria de homologação dos resultados.

Art. 32. A convocação dos aprovados far-se-á por AR no endereço apontado pelo candidato no formulário de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade a mudança de endereço.

§ 1o .........................................................................................................................

§ 2o ..........................................................................................................................

 

.../

 

 

/... Res. 037/2000-COU fl. 03

 

 

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de dezembro de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)