RESOLUÇÃO No 037/2000-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
Altera Resolução no 013/2000-COU Regulamento do Concurso para Professor Titular. |
Considerando o contido às fls. 219 a 243 do processo no 1.407/79;
considerando a Lei no 11.713/97 do Poder Executivo do Estado do Paraná, que cria a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná;
considerando o Parecer no 820/2000-PJU;
considerando o Parecer no 012/2000 da Câmara de Planejamento,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam aprovadas as alterações no inciso I do art. 1o, inciso IX do art. 8o, § 1o do inciso VI do art. 9o, art. 14, art. 22, art. 31 e art. 32, do Regulamento do Concurso para Professor Titular, aprovado pela Resolução no 013/200-COU, como segue:
"Art. 1o ..................................................................................................................
I ser portador de título de doutor ou livre-docente há pelo menos 8 (oito) anos e experiência comprovada em docência no ensino superior de 8 (oito) anos.
II - ..........................................................................................................................
§ 1o ........................................................................................................................
§ 2o .
§ 3o .
Art. 8o.....................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
II -
III - ..
IV - ..
V -
VI - ..
VII - ........................................................................................................................
VIII - .......................................................................................................................
.../
/... Res. 037/2000-COU fl. 02
IX trabalho científico original em seis vias.
§ 1o ........................................................................................................................
§ 2o ........................................................................................................................
§ 3o ........................................................................................................................
§ 4o .......................................................................................................................
§ 5o .......................................................................................................................
Art. 9o ....................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
II -
III - ..
IV - .
V - ..
VI - ..
§ 1o No mínimo uma via do memorial deverá vir acompanhada dos respectivos comprovantes, em seu original ou cópias autenticadas.
§ 2o ........................................................................................................................
Art. 14. As comissões julgadoras, indicadas pelo departamento, homologadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e nomeadas pelo reitor, serão compostas de 5 (cinco) membros, professores titulares, portadores de diploma de doutorado ou título de livre-docência ou de título de notório saber, todos, preferencialmente, com formação na área do concurso, em que, pelo menos, 2 (dois) serão de outras Instituições.
§ 1o .......................................................................................................................
§ 2o .......................................................................................................................
§ 3o .......................................................................................................................
§ 4o ........................................................................................................................
§ 5o ........................................................................................................................
Art. 22. Logo após o encerramento de cada uma das provas, os membros da comissão julgadora atribuirão, individualmente, uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), escrita em numeral e por extenso, de próprio punho, sem rasuras e rubricada pelo examinador, publicando o respectivo edital.
Art. 31. Os concursos terão validade por 2 (dois) anos, a contar da data da portaria de homologação dos resultados.
Art. 32. A convocação dos aprovados far-se-á por AR no endereço apontado pelo candidato no formulário de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade a mudança de endereço.
§ 1o .........................................................................................................................
§ 2o ..........................................................................................................................
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/... Res. 037/2000-COU fl. 03
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de dezembro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |