RESOLUÇÃO No 038/2000-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso contra Resolução no 431/2000-CAD, interposto pela servidora Miryam Mager. |
considerando o contido no protocolizado no 14.331/2000;
considerando o Parecer no 1.068/2000-PJU;
considerando o Parecer no 007/2000 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso contra decisão proferida na Resolução no 431/2000-CAD, interposto pela servidora docente Miryam Mager, lotada no Departamento de Psicologia, quanto a decisão do departamento no processo de seleção interna para o Plano Anual de Capacitação Docente de 2001.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de dezembro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |