RESOLUÇÃO No 038/2000-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso contra Resolução no 431/2000-CAD, interposto pela servidora Miryam Mager.

 

 

 

considerando o contido no protocolizado no 14.331/2000;

considerando o Parecer no 1.068/2000-PJU;

considerando o Parecer no 007/2000 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso contra decisão proferida na Resolução no 431/2000-CAD, interposto pela servidora docente Miryam Mager, lotada no Departamento de Psicologia, quanto a decisão do departamento no processo de seleção interna para o Plano Anual de Capacitação Docente de 2001.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de dezembro de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)