R E S O L U Ç Ã O No 003/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária. |
Nega provimento à solicitação do Departamento de Informática. |
Considerando o contido no protocolizado no 15.855/2000,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Informática para abertura de Concurso para Professor Titular.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de janeiro de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 31.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |