R E S O L U Ç Ã O No 010/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária. |
Concede promoção de classe e gratificação de incentivo à servidora Maria Rosemary Coimbra Campos Sheen, condicionada a apresentação do comprovante de homologação do exemplar definitivo da tese. |
Considerando o contido no protocolizado no 16.642/2000;
considerando a declaração da coordenadora da Pós-Graduação da Faculdade de Educação – Unicamp, que atesta a defesa de doutorado da professora Maria Rosemary Coimbra Campos Sheen em 27.11.2000, e informa que o exemplar definitivo da tese necessita ser homologado por instâncias competentes da Unicamp;
considerando o parecer da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, que solicita seja providenciado, através de novo protocolo, o documento comprobatório da obtenção do título para o recebimento da promoção de classe e gratificação do incentivo por titulação;
considerando o contido na declaração da coordenação de Pós-Graduação da Faculdade de Educação da Unicamp que diz: "para que o respectivo título possa ser concedido, com as prerrogativas legais dele advindas, é necessário que ocorra a homologação do exemplar definitivo da respectiva tese pelas instâncias competentes da Unicamp";
considerando o Parecer no 1.089/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica concedida a promoção de classe e sua respectiva gratificação de incentivo por obtenção de título, à servidora docente Maria Rosemary Coimbra Campos Sheen, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, a partir de 30.11.2000, condicionada a apresentação do comprovante de homologação do exemplar definitivo da tese emitido pela Secretaria de Pós-Graduação da Faculdade de Educação da Unicamp.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de janeiro de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 31.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |