R E S O L U Ç Ã O No 011/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.1.2001.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Célia Regina Bidóia da Silva contra indeferimento do pedido de incentivo à titulação.

 

 

Considerando o contido às fls. 103 a 107 do processo no 1.244/88;

considerando que a comissão instituída pela Resolução no 245/97-CAD, já se pronunciou quanto ao mérito da solicitação de incentivo à titulação,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Célia Regina Bidóia da Silva, lotada na Diretoria de Pessoal/Divisão de Registro e Cadastro, contra decisão da Reitoria de indeferimento do pedido de incentivo à titulação por conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de janeiro de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)