R E S O L U Ç Ã O No 011/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária. |
Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Célia Regina Bidóia da Silva contra indeferimento do pedido de incentivo à titulação. |
Considerando o contido às fls. 103 a 107 do processo no 1.244/88;
considerando que a comissão instituída pela Resolução no 245/97-CAD, já se pronunciou quanto ao mérito da solicitação de incentivo à titulação,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Célia Regina Bidóia da Silva, lotada na Diretoria de Pessoal/Divisão de Registro e Cadastro, contra decisão da Reitoria de indeferimento do pedido de incentivo à titulação por conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de janeiro de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 31.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |