R E S O L U Ç Ã O No 012/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária. |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 505/2000-CAD, solicitado pela servidora Beatriz Brandão Assis Gonzales. |
Considerando o contido no protocolizado no 15.948/2000;
considerando que a comissão instituída pela Resolução no 245/97-CAD, já se pronunciou quanto ao mérito do solicitado,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 505/2000-CAD, solicitado pela servidora técnico-administrativa Beatriz Brandão Assis Gonzales, lotada no Ambulatório Médico do Hospital Universitário Regional de Maringá, referente ao indeferimento do pedido de incentivo à titulação por conclusão de curso de especialização.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de janeiro de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 31.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |