R E S O L U Ç Ã O No 013/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.1.2001.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária.

 

Dá provimento parcial à solicitação da servidora Nancy Pinheiro Povh.

Considerando o contido no protocolizado no 15.950/2000 e seus anexos;

considerando a declaração de defesa de tese e o certificado de conclusão do curso expedido pela Universidade Estadual de Campinas;

considerando o contido no art. 10 da Lei Estadual 11.713/97: "O Professor Adjunto ascenderá ao nível consecutivo de sua classe após interstício de 2 (dois) anos mediante avaliação de desempenho que inclua obrigatoriamente a aprovação de memorial descritivo definido perante comissão indicada pelo Departamento a que pertence desde que possua o título de Doutor";

considerando que o art. 83, inciso II, do capítulo I e título VI do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, base legal alegada pela requerente para ascensão de nível, foi suprimida pela Lei Estadual 11.713/97, que trata das Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica dado provimento parcial à solicitação da servidora docente Nancy Pinheiro Povh, lotada no Departamento de Engenharia Química, determinando o pagamento de incentivo à titulação em função da defesa de tese de doutorado, a partir de 23.10.2000.

Art. 2o Fica negado provimento à solicitação da servidora acima referida, quanto à ascensão do nível B para o nível D da Classe de Professor Adjunto.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de janeiro de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)